1) O que é o PRONAMPE?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao
desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela
Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:
Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
Nº 9.790, de 23 de março de 1999.
2) A quem se destina o PRONAMPE?
O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os
incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.
3) Qual é a fonte de recursos para as operações de
crédito do PRONAMPE?
A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias
instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as
operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de
Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia
nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que
aderirem ao Pronampe.
4) Quais são as instituições financeiras operadoras?
Poderão aderir ao Pronampe:
Banco do Brasil S.A.,
Caixa Econômica Federal,
Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
Banco da Amazônia S.A.,
Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
Instituições integrantes do sistema de pagamentos
brasileiro,
Plataformas tecnológicas de serviços financeiros
(fintechs),
Organizações da sociedade civil de interesse público de
crédito, e
Demais instituições financeiras públicas e privadas
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Fique atento e verifique se a instituição financeira com
a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está
oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.
Estão operando:
Badesul - Agência de Fomento do Rio Grande do Sul
Banco da Amazônia S.A.
Banco do Brasil S.A
Bancoob - Banco Cooperativo Sistema Sicoob
Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
BNB - Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Caixa Econômica Federal
Itaú Unibanco S.A.
Sicredi - Instituição Financeira Cooperativa
Relatório de desempenho dos agentes operadores do
Pronampe.
Preparamos perguntas e respostas sobre o programa do
governo que institui condições especiais para micro e pequenas empresas
acessarem crédito, com a possibilidade de ter até 100% de garantia do Fundo
Garantidor de Operações (FGO).
1) O que é o PRONAMPE?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao
desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela
Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:
Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
Nº 9.790, de 23 de março de 1999.
2) A quem se destina o PRONAMPE?
O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os
incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.
3) Qual é a fonte de recursos para as operações de
crédito do PRONAMPE?
A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias
instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as
operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de
Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia
nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que
aderirem ao Pronampe.
4) Quais são as instituições financeiras operadoras?
Poderão aderir ao Pronampe:
Banco do Brasil S.A.,
Caixa Econômica Federal,
Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
Banco da Amazônia S.A.,
Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
Instituições integrantes do sistema de pagamentos
brasileiro,
Plataformas tecnológicas de serviços financeiros
(fintechs),
Organizações da sociedade civil de interesse público de
crédito, e
Demais instituições financeiras públicas e privadas
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Fique atento e verifique se a instituição financeira com
a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está
oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.
Estão operando:
Badesul - Agência de Fomento do Rio Grande do Sul
Banco da Amazônia S.A.
Banco do Brasil S.A
Bancoob - Banco Cooperativo Sistema Sicoob
Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
BNB - Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Caixa Econômica Federal
Itaú Unibanco S.A.
Sicredi - Instituição Financeira Cooperativa
Relatório de desempenho dos agentes operadores do
Pronampe.
5) Quais são as
características e condições gerais do PRONAMPE?
Limite de operações por empresa:
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita
bruta anual registrada em 2019.
Veja na tabela alguns exemplos:
Microempresas
|
RECEITA
BRUTA ANUAL (R$) |
LIMITE DA
OPERAÇÃO (R$) |
|
200.000,00 |
60.000,00 |
|
360.000,00 |
108.000,00 |
Empresa de Pequeno Porte
|
RECEITA
BRUTA ANUAL (R$) |
LIMITE DA
OPERAÇÃO (R$) |
|
800.000,00 |
240.000,00 |
|
4.800.000,00 |
1.440.000,00 |
Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será
de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que
for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte:
|
PORTE |
CAPITAL
SOCIAL (R$) |
VALOR
EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$) |
MÉDIA DO
FATURAMENTO MENSAL (R$) |
VALOR
EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$) |
|
Empresa A |
50.000,00 |
25.000,00 |
30.000,00 |
9.000,00 |
|
Empresa B |
50.000,00 |
25.000,00 |
75.000,00 |
22.500,00 |
|
Empresa C |
100.000,00 |
50.000,00 |
160.000,00 |
48.000,00 |
|
Empresa D |
100.000,00 |
50.000,00 |
170.000,00 |
51.000,00 |
Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso
fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é
mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Note que somente é
mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social
+ 70%.
Finalidade do crédito:
As operações de crédito poderão ser utilizadas para
investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso
significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos
para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar
reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento
de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias,
entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e
dividendos entre os sócios do negócio.
Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.
Prazo limite para contratação da linha de crédito:
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a
partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE,
podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
Prazo total de pagamento:
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo
máximo de 36 meses, incluído o período de carência.
Prazo de carência:
No inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de
Garantia FGO Pronampe foi estabelecido um prazo de carência de até 08
meses.
Garantias:
Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do
empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e
em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar
até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE
poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela
Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor
da operação.
O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões
destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes
financeiros operadores do PRONAMPE
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode
ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas
com o Sebrae.
6) Como será feito o cálculo para definição do limite de
operação por empresa?
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às
empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional,
mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal
e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de
2020).
Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às
empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que
tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não
optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.
A RFB também encaminhará aos agentes financeiros
operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma
eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das
empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash
codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição
da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta
apurada.
7) Como faço para verificar se minha empresa recebeu o
comunicado da Receita Federal do Brasil?
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no
site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso
ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.
Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre
no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em
“Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.
Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples
Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela
RFB:
No site do Simples Nacional >
E no e-CAC >
8) Existe alguma obrigatoriedade para a empresa?
Antes de contratar linha de crédito vinculado ao
PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam
da Lei:
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente
a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da
Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última
parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº
13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número
de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição
financeira.
Além disso, é vedada a celebração do contrato de
empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em
condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
9) Empresas com inadimplência, ainda mais nesse momento,
terão acesso ao crédito?
Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos
negados pela instituição financeira.
As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:
Certidões de quitação trabalhistas;
Prova de quitação eleitoral;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidões Negativas de Débitos;
Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de
juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas
com débito com o FGTS;
Regularidade do ITR;
Consulta prévia ao CADIN.
Importante:
Anotações de restrição ao crédito poderão ser
consideradas pelas instituições (negativações e protestos) ocasionando a
negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa esteja com alguma situação de
negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira
operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização
da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto,
que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência
antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.
10) Os bancos podem fazer "venda casada" para
conceder esse crédito?
O texto da Lei não é explícito em relação a esse assunto,
contudo isso é uma prática proibida pelo código de defesa do consumidor e se o
cliente notar esse tipo de conduta pela instituição financeira deve denunciar
ao Banco Central ou registrar uma reclamação do Portal do Consumidor.
11) Além da possibilidade de utilizar o FAMPE, o Sebrae
terá algum outro papel no programa?
Caso haja autorização por parte dos tomadores das linhas
de crédito no âmbito do PRONAMPE, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais relativos às operações
concedidas, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às
microempresas destinatárias da linha de crédito.
12) Existem outros aspectos importantes?
A Lei nº 13.999 que institui o PRONAMPE altera a Lei nº
13.636/2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado
(PNMPO). Entre as alterações destaca-se:
A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos
beneficiários do PNMPO, fica limitada ao valor máximo de receita bruta
estabelecido para a microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
As ESC foram inseridas como operadoras do PNMPO,
alterando o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 13.636, incluindo o inciso XV.
O Sebrae participa do PNMPO na categoria de pessoa
jurídica especializada no apoio, no fomento ou na orientação às atividades
produtivas de empreendedores. O papel do Sebrae no PNMPO não é conceder
crédito, mas sim preparar o interessado para uma decisão consciente, antes de
solicitar o crédito nos agentes financeiros.
As Empresas Simples de Crédito foram autorizadas a
operarem o PNMPO por meio de convênios com instituições financeiras públicas.
- Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 >
- Medida Provisória nº 975, de
1º de junho de 2020 >
- Portaria nº 978 de 08 de junho de 2020 - Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil >
- Estatuto e Regulamento do Fundo de Garantia de
Operações - FGO >

0 comentários:
Postar um comentário