O presidente
Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (24) decreto que prorroga por dois
meses a autorização para que empresas e empregados firmem acordos de redução de
jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho.
A decisão
havia sido antecipada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes , na semana
passada, durante a divulgação de dados sobre o mercado de trabalho.
Esta é a
segunda vez que o governo prorroga o programa, criado em abril por meio da
medida provisória ( MP ) 936 . Na ocasião, foi definido que o período de
suspensão de contratos poderia ser de, no máximo, 60 dias. Já os acordos de
redução de jornada não poderiam ultrapassar 90 dias.
Em julho, por
meio de outro decreto, Bolsonaro ampliou esses prazos e permitiu que as duas
modalidades de acordo tivessem duração máxima de 120 dias.
Agora, com o
novo regulamento publicado desta segunda, o prazo máximo passa a ser de 180
dias — ou seja, seis meses. Os acordos só podem ser firmados durante o período
de calamidade, que termina em 31 de dezembro.
O decreto foi
publicado em edição extra do Diário Oficial da União . Ou seja, já são
permitidos acordos com base na nova lei a partir desta segunda.
Empregadores
que adotaram a medida com base nas regras anteriores devem propor novas
negociações com empregados para estenderem o prazo de suspensão de contrato ou
redução de jornada.
A lei que
regulamenta o programa prevê que o governo compense parte das perdas salariais
de trabalhadores afetados pela medida. A União reservou R$ 51,64 bilhões para o
pagamento do chamado Benefício Emergencial ( BEm ). Até agora, como nem todas
as empresas previstas recorreram à medida, foram desembolsados R$ 21,32
bilhões.
Fonte:
undefined - iG @ https://economia.ig.com.br
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (24) decreto que prorroga por dois meses a autorização para que empresas e empregados firmem acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho.
A decisão havia sido antecipada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes , na semana passada, durante a divulgação de dados sobre o mercado de trabalho.
Esta é a
segunda vez que o governo prorroga o programa, criado em abril por meio da
medida provisória ( MP ) 936 . Na ocasião, foi definido que o período de
suspensão de contratos poderia ser de, no máximo, 60 dias. Já os acordos de
redução de jornada não poderiam ultrapassar 90 dias.
Em julho, por
meio de outro decreto, Bolsonaro ampliou esses prazos e permitiu que as duas
modalidades de acordo tivessem duração máxima de 120 dias.
Agora, com o
novo regulamento publicado desta segunda, o prazo máximo passa a ser de 180
dias — ou seja, seis meses. Os acordos só podem ser firmados durante o período
de calamidade, que termina em 31 de dezembro.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União . Ou seja, já são permitidos acordos com base na nova lei a partir desta segunda.
Empregadores que adotaram a medida com base nas regras anteriores devem propor novas negociações com empregados para estenderem o prazo de suspensão de contrato ou redução de jornada.
A lei que
regulamenta o programa prevê que o governo compense parte das perdas salariais
de trabalhadores afetados pela medida. A União reservou R$ 51,64 bilhões para o
pagamento do chamado Benefício Emergencial ( BEm ). Até agora, como nem todas
as empresas previstas recorreram à medida, foram desembolsados R$ 21,32
bilhões.
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