O que é?
Autorizado pela Medida
Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de
conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$
1.045,00 por trabalhador.
O saque pode ser feito até
31 de dezembro de 2020.
Formas de recebimento
O pagamento do Saque
Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança
Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A
movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada
por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o
deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores
na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou
utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em
supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do
aplicativo CAIXA Tem.
A partir da data de
disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com
o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para
contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos
terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código
que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.
O saque pode ser feito até
31 de dezembro de 2020.
Saiba mais e baixe o
aplicativo CAIXA Tem
Canais de consulta
Os trabalhadores podem
consultar o valor do Saque Emergencial FGTS e a data em que o recurso será
creditado na Poupança Social Digital por meio dos seguintes canais:
APP FGTS
Site fgts.caixa.gov.br.
Acesse aqui.
Central Telefônica CAIXA
111, opção 2.
Internet Banking.
Calendário
O crédito dos valores do
Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado em
Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos
trabalhadores, conforme calendário a seguir:
|
Nascidos em |
Crédito na conta poupança social
digital |
Disponível para Saque em espécie ou
transferência para outras contas |
|
Janeiro |
29/06/2020 |
25/07/2020 |
|
Fevereiro |
06/07/2020 |
08/08/2020 |
|
Março |
13/07/2020 |
22/08/2020 |
|
Abril |
20/07/2020 |
05/09/2020 |
|
Maio |
27/07/2020 |
19/09/2020 |
|
Junho |
03/08/2020 |
03/10/2020 |
|
Julho |
10/08/2020 |
17/10/2020 |
|
Agosto |
24/08/2020 |
17/10/2020 |
|
Setembro |
31/08/2020 |
31/10/2020 |
|
Outubro |
08/09/2020 |
31/10/2020 |
|
Novembro |
14/09/2020 |
14/11/2020 |
|
Dezembro |
21/09/2020 |
14/11/2020 |
O calendário foi
estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que
corresponde ao crédito dos valores na Poupança Social Digital, quando os
recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de
quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência
para outras contas.
Se a Poupança Social Digital
não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta
FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.

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