Saque Emergencial FGTS


O que é?

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

 

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

 

Formas de recebimento

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

 

Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

 

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.

 

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

 

Saiba mais e baixe o aplicativo CAIXA Tem

 

Canais de consulta

Os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial FGTS e a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital por meio dos seguintes canais:

 

APP FGTS

Site fgts.caixa.gov.br. Acesse aqui.

Central Telefônica CAIXA 111, opção 2.

Internet Banking.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:

 

Nascidos em

Crédito na conta poupança social digital

Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas

Janeiro

29/06/2020

25/07/2020

Fevereiro

06/07/2020

08/08/2020

Março

13/07/2020

22/08/2020

Abril

20/07/2020

05/09/2020

Maio

27/07/2020

19/09/2020

Junho

03/08/2020

03/10/2020

Julho

10/08/2020

17/10/2020

Agosto

24/08/2020

17/10/2020

Setembro

31/08/2020

31/10/2020

Outubro

08/09/2020

31/10/2020

Novembro

14/09/2020

14/11/2020

Dezembro

21/09/2020

14/11/2020

 

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Poupança Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

 

Se a Poupança Social Digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.  


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