Medida possibilita empréstimo de até
R$ 50 mil para MEIs, microempresas e firmas de pequeno porte pela máquina, além
de prever linhas maiores e crédito a médias empresas. Texto vai à sanção.
O Senado aprovou por
unanimidade, nesta quarta-feira (29), a medida provisória que cria um programa
de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micro,
pequenas e médias empresas.
O objetivo do Programa
Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), segundo o governo, é, por meio de
garantias, facilitar a obtenção de empréstimos por empresas e, assim, amenizar
os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Parlamentares favoráveis ao
Peac dizem que a medida pode auxiliar na manutenção de empregos e na proteção
da renda.
Entre outros pontos, a
medida possibilita que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte tomem
até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão.
O empréstimo via maquininhas
não estava na proposta original editada pelo governo no início de junho. A
possibilidade foi incluída na Câmara e mantida no Senado.
Como o texto já havia
recebido o aval de deputados e foi aprovado pelos senadores nesta quarta, segue
para a sanção de Jair Bolsonaro. O presidente pode sancionar ou vetar as
mudanças feitas no Congresso e, com isso, a medida provisória passa a valer em
definitivo.
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Modalidades
de empréstimos
Além do empréstimo via
maquininhas, batizado de Peac-Maquinhas, a medida provisória cria o Peac-FGI,
que possibilita empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de Investimentos.
O Peac-FGI é destinado a
empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e
a sociedades cooperativas – excetuadas as sociedades de crédito – que tenham
sede no Brasil e que, em 2019, tiveram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300
milhões.
Empréstimo
via maquininhas
Pelo projeto, o MEI, o micro
e o pequeno empresário interessados em acessar o crédito por meio da maquininha
terão de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre
vendas futuras.
O texto define ainda que o
empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados
por meio de contrato com as instituições financeiras, assinados de forma
digital ou eletrônica.
Atualmente, considera-se MEI
o empreendedor que, entre outros requisitos, tenha faturamento anual de até R$
81 mil. Microempresas são aquelas cujo teto do faturamento anual é de R$ 360
mil; e empresa de pequeno porte é a que tem faturamento entre R$ 360 mil e R$
4,8 milhões anuais.
O valor do empréstimo a ser
concedido pelos bancos via maquininha será calculado com base na média mensal
das vendas do tomador do crédito.
O limite do empréstimo será
o do dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de
pagamentos, e não poderá ser maior que R$ 50 mil por contratante.
Os empresários terão que cumprir
os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:
tenham tido vendas de bens
ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um
dos meses entre janeiro e março de 2020;
não tenham na data da
formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do
âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos
de pagamento.
A taxa de juros será de 6%
ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de
6 meses para o início do pagamento.
O texto prevê um aporte de
R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente
financeiro da União.
Os recursos serão provenientes
do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, outro programa de crédito foi
lançado pelo governo, mas que acabou “empoçado”, ou seja, não chegou aos
pequenos empresários.
Empréstimo
via FGI
A proposta autoriza a União
a aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de
Investimento (FGI) para ajudar a cobrir as operações previstas no programa.
O fundo é administrado pelo
BNDES, e a MP diz que o aumento será feito por ato do Ministério da Economia.
O ministério, por sua vez,
informou que, para cada R$ 1 destinado ao fundo, até R$ 5 em financiamentos às
pequenas e médias empresas podem ser liberados.
Deste modo, se o aporte
somar os R$ 20 bilhões disponíveis (liberados de acordo com a demanda), até R$
100 bilhões poderão ser emprestados.
Regras
Empresas com sede no Brasil
que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a
modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido
contratadas até o fim deste ano e preencham os seguintes requisitos:
prazo de carência de, no
mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
prazo total da operação de,
no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
limite máximo de R$ 10
milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante,
por agente financeiro;
taxa de juros nos termos do
regulamento.
O financiamento máximo é de
R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de
crédito.
De acordo com a medida, o
fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada
banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no
âmbito do programa.

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